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TRIBUTOS FEDERAIS

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Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 11:53

Senhores;

O contribuinte pessoa fisica recolheu a maior o imposto de renda da declaracao de ajuste anual, DARF 0211. Através do referido crédito, o mesmo poderá desmembrá-lo? Utilizar p
parte do crédito através do pedido de compensação e o restante do crédito fazer um pedido de restituição?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 17:29

Boa tarde Wellington,

Lê-se no Menu Ajuda do programa Per/DComp 4.2 que:

Uma vez reconhecido o direito creditório do contribuinte, a autoridade competente da RFB, previamente à efetivação da restituição ou do ressarcimento, verificará, mediante consulta nos sistemas de informação da RFB, a existência de débito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional
...
Previamente à compensação de ofício, o contribuinte será intimado a se manifestar, no prazo de quinze dias, contado do recebimento de comunicação formal enviada pela RFB, quanto ao procedimento, sendo o seu silêncio considerado como aquiescência.

Havendo concordância do contribuinte, expressa ou tácita, quanto à compensação, esta será efetuada e, em se tratando de contribuinte pessoa física, o saldo credor porventura remanescente da compensação ser-lhe-á restituído.


Vale dizer que a Receita Federal só promoverá a restituição, após ter compensado eventuais débitos para mesma Pessoa Física.

....

Edimilson Campos Inacio

Edimilson Campos Inacio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 10:34

Saulo amigo!
Gostaria de trocar idéias sobre a compensação de tributos.
Com o advento da MP 449 o fisco impôs que o contribuinte somente poderá compensar débitos de valores superiores a 500,00.
Acontece que, se eu tenho um PIS a pagar de 1.000,00 e um crédito de PIS relativo a um pagamento a maior de 400,00, eu poderia compensar o valor pago a maior, pois o valor do meu débito é superior a 500,00. Contudo, na Per-DComp, quando informo meus débitos, o programa exige que o valor do débito seja igual ao valor do crédito, o que resultará em um débito menor de 500,00 e consequentemente eu não conseguirei enviar a declaração.
Como faço para compensar esse crédito de 400,00 com o débito de 1.000,00 para pagar somente 600,00?

Edimilson

Edimilson Campos Inacio
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 21:28

Boa noite Edimilson

A Medida Provisória nº 449, de 04 de dezembro de 2008, perdeu a sua eficácia em 15 de maio de 2009 e o artigo 30º da Lei nº 11.941/2009 não manteve a mesma redação que a referida MP 449/2008, portanto, entre outros itens que não se transformaram em lei, está a vedação quanto à compensação dos débitos relativos a tributos e contribuições de valores originais inferiores a R$ 500,00.

Vale dizer que é permitida (sim) a compensação de débitos inferiores a R$ 500,00. Segundo informações obtidas no CAC da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, a versão 4.2 do Per/DComp já está atualizada pelas novas disposições editadas na Lei 11941/2009.

Sou incapaz de confirmar a informação porque ainda não usei a referida versão, todavia, aconselho-o a reinstalar o programa e tentar novamente a referida compensação.

...

Jose Hildo

Jose Hildo

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 21:56

Consigo fazer restituicao de valores pagos a maior de Contribuicoes Previdenciaria e valores de INSS retido na nota em prestacao de servicos e informados em GFIP, como autonomo

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