Boa tarde Wellington,
Lê-se no Menu Ajuda do programa Per/DComp 4.2 que:
Uma vez reconhecido o direito creditório do contribuinte, a autoridade competente da RFB, previamente à efetivação da restituição ou do ressarcimento, verificará, mediante consulta nos sistemas de informação da RFB, a existência de débito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional
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Previamente à compensação de ofício, o contribuinte será intimado a se manifestar, no prazo de quinze dias, contado do recebimento de comunicação formal enviada pela RFB, quanto ao procedimento, sendo o seu silêncio considerado como aquiescência.
Havendo concordância do contribuinte, expressa ou tácita, quanto à compensação, esta será efetuada e, em se tratando de contribuinte pessoa física, o saldo credor porventura remanescente da compensação ser-lhe-á restituído.
Vale dizer que a Receita Federal só promoverá a restituição, após ter compensado eventuais débitos para mesma Pessoa Física.
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