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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ato Declaratório Executivo - ADE

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 09:16

Bom dia, gostaria que pudessem me esclarecer o seguinte:

nas ADE´s no art. 4º fala que Caso a totalidade dos débitos da pessoa jurídica seja regularizada no prazo de 30 dias, a exclusão tornar-se automaticamente sem efeito.

Pergunta: se uma empresa que está devendo pedir o parcelamento ela estará em dia com a receita? O parcelamento evitará a exclusão ou conforme o artigo a empresa terá 30 dias para quitar todos os débitos?

agradeço a atenção

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 10:29

Pergunta: se uma empresa que está devendo pedir o parcelamento ela estará em dia com a receita? O parcelamento evitará a exclusão ou conforme o artigo a empresa terá 30 dias para quitar todos os débitos?


Bom dia,

Sim, ao realizar o parcelamento dos débitos a empresa fica em dia com a RFB. O parcelamento evita a exclusão.

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