Irael Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia, gostaria que pudessem me esclarecer o seguinte:
nas ADE´s no art. 4º fala que Caso a totalidade dos débitos da pessoa jurídica seja regularizada no prazo de 30 dias, a exclusão tornar-se automaticamente sem efeito.
Pergunta: se uma empresa que está devendo pedir o parcelamento ela estará em dia com a receita? O parcelamento evitará a exclusão ou conforme o artigo a empresa terá 30 dias para quitar todos os débitos?
agradeço a atenção