Nessa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Saiu hoje a seguinte notícia: Contribuinte tem direito a diferenças em regime de substituição tributária, decide STF
Foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593849, com repercussão geral reconhecida, no qual foi alterado entendimento do STF sobre o regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Tribunal entendeu que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda. sigaofisco.blogspot.com.br)
Na prática alguém sabe dizer como é isso e dá um exemplo prático?
Nessa S.