
Lucas Castro de Alencar
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia colegas!
Venho por meio desse tópico tirar uma duvida.
Tenho uma empresa tributada pelo lucro presumido anteriormente o trimestre era realizado sem a dedução do IRRF S/ APLICAÇÃO que foi acumulando,
Minha duvida é:
Posso compensar esse saldo que tenho nos próximos trimestres? (os saldos ultrapassam o valor devido, assim gerando o zeramento do IRPJ, e sobrando saldo para outros trimestres)
Procurei normativas que me informassem sobre a utilização desse IRRF S/ Aplicação em outros períodos, porém sem exito. Meu receio é que o valor só possa ser compensando dentro do trimestre.
agradeço desde já!
Att. Lucas Alencar