
Ana Paula dos Santos Cordeiro
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Saulo Heusi,
Obrigada !!! são tantas mudanças !
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Ana Paula dos Santos Cordeiro
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Saulo Heusi,
Obrigada !!! são tantas mudanças !
Laldiceia da Silva Botelho
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde! Gostaria de saber como tributar receita de aluguel de um imóvel próprio, de uma empresa q é tributada pelo Lucro presumido. O imóvel esta alugado para pessoa jurídica.
Aguardo resposta!
Obrigado
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Laldiceia,
Uma vez optante pelo Lucro Presumido, não tem direito a tomar créditos de PIS e COFINS sobre as receitas de alugueis. Você não pode recolher os impostos no regime não cumulativo.
"É Permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa"
at.
dudu.
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Desconto de créditos
www.receita.fazenda.gov.br de créditos
Wanderley Prestes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá pessoal,
Estou precisando de uma ajuda na questão de pis/cofins em operações de compra e venda de autopeças (comercio varejista - lucro presumido). Alguém pode me dar um help? Tenho crédito nas compras e débito nas vendas e se compro com Subst. Trib. ?
De antemão agradeço,
att,
Wanderley Prestes
Norival Martins Gonsales
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscalminha empresa é prestadora de serviço sempre emito nota fiscal eletronica de serviço, mas o prefeitura tirou a parte de nfse pos nota fiscal paulistana. Pergunta :
1-são as mesmas notas fiscais de serviços que eu tirava anteriormente?
2-Ou tem alguma diferença?
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Norival,
Veja bem, na parte operacional, não muda nada. O que mudou foi o nome a antiga NF-e agora é , Nota Fiscal Paulistana, cujo documento fiscal emitido chama-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), é da Prefeitura da Cidade de São Paulo e é emitida pelos prestadores de serviços, como estacionamentos, escolas particulares, academias, dentre outros. Sua emissão gera créditos que poderão ser utilizados para transferência para conta-corrente ou poupança ou para abatimento de até 100% do IPTU, a antiga NF-e o limite de 50% para abatimento do IPTU.
acesse o site...
http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/informacoes_gerais.asp
Juarez
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Serviços GeraisQuais os impostos que sao retido quando tirar uma nota fiscal de um representante comercial, com valores superior a R$ 5.000,00
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Juarez bom dia!
Conforme Inciso I do art. 651 do RIR/1.999, reter 1,5% de I.Renda e recolher no cód. 8045.
Representação comercial, não há retenção de PCC(Pis/Cofins/Csll) conf. IN SRF n.º 459/2004.
At.
Dudu
Juarez
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Serviços GeraisDudu bom dia
Obrigado pela resposta, ela foi muito util.
At. Juarez
Luciano Flister Brigolini
Iniciante DIVISÃO 4 , Professor(a)Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, como vai?
Luciano Pessoas Jurídicas que apuram o IRPJ trimestral com base no lucro presumido é o cód Rec. 2372 para CSLL.
at,
Dudu.
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Complementado sua pergunta, o IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. Assim, o IR devido no 3o. trimestre/2.011 deverá ser pago até 30.10.2011 (se este dia não houver expediente bancário, então o vencimento deve ser antecipado).
Utiliza-se o DARF normal , com os seguintes códigos:
2089 - IRPJ
2372 - CSLL
Priscila Rocha Garrido
Bronze DIVISÃO 5 , AuxiliarAntonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Priscila,
Eu desconheço outras alíquotas de Pis e Cofins, nesse período que vc sitou, aqui na empresa apuramos normalmente, conf a 1ª opção(Lucro Real) abaixo,
Lucro Real
As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com a incidência não-cumulativa, são, respectivamente, de um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento (1,65%) e de sete inteiros e seis décimos por cento (7,6%).
Lucro Presumido
As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de incidência cumulativa, são, respectivamente, de sessenta e cinco centésimos por cento (0,65%) e de três por cento (3%).
Franciele Cristine Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Paula Verissimo
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoOla amigos,
estou querendo saber qual a tributação de comercio varjista de combutiveis, para um empresa do lucro presumido, sei que nao incidi PIS ou COFINS, preciso saber a porcentagem de IRPJ e CSLL e quais os codigos de pagamento, preciso de reposta uregente,
Obrigado
a todos
Alcindo Volkmann
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddeAmostras e bonificações recebidas são tributadas pelo PIS e COFINS, e como são oriundas de uma nota fiscal de entrada como façõ o tratamento no SPED nesses casos
Hilson Conceição Maciel Junior
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Heildson Dino Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoHilson Conceição Maciel Junior
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)CERVEJAS, REFRIGERANTES E AGUAS
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
COFINS/PIS-PASEP - RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE ÁGUAS E REFRIGERANTES, POR COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS - ALÍQUOTA ZERO
a) produtos classificados nos 21.06.90.10 Ex 02 (preparações compostas, não alcoólicas - extratos concentrados ou sabores concentrados -, para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado);
b) 22.01 (águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve);
c) 22.02 (águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09), exceto os Ex 01 (bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau) e Ex 02 (Néctares de frutas) do código 22.02.90.00, e 22.03 (cervejas de malte).
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalIzaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)CERVEJAS, REFRIGERANTES E AGUAS
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
Art. 58-A. A Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devidos pelos importadores e pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, serão exigidos na forma dos arts. 58-B a 58-U desta Lei e nos demais dispositivos pertinentes da legislação em vigor.
Art. 58-B. FICAM REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO) AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS em relação às receitas decorrentes da venda dos produtos de que trata o art. 58-A desta Lei auferidas por comerciantes atacadistas e varejistas)
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde João,
Aqui na empresa vira e mexe, vende-se sucatas (computadores, móveis, etc), gerando uma receita. Portanto, para fins de apuração de base de cálculo do PIS e COFINS nós consideramos. veja a Respaldo Legal:
Com as modificações da Lei 9.718/98, todas as receitas, exceto as textualmente excluídas, integram a base de cálculo da COFINS e do PIS, sejam operacionais ou não operacionais. Obviamente, manteve-se também o Faturamento.
No grupo (espécie) de receitas operacionais, isto é, aquelas decorrentes do giro normal do negócio, porém, não geradas diretamente pelas atividades objeto da sociedade, temos, como exemplos:
· os juros e multas cobrados de clientes por atraso no pagamento de títulos;
· as receitas financeiras e respectivas variações monetárias decorrentes de atualização de direitos;
· as receitas de aluguéis eventuais de imóveis ou móveis;
· a receita de serviços eventuais;
· a receita de venda de produtos residuais (sucatas);
· as receitas em operações de bolsa;
Espero ter ajudado.
Dudu.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalantonio carlos!
valeu e obrigado !
Heildson Dino Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
Prezado Hilson Conceição,
A composição da atividade é Administração em geral de negócios de terceiros.
Grato,
Heildson Dino
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde João
Se estivermos falando de empresa tributada pelo lucro presumido cuja atividade fim não seja o comércio de sucatas,
desde 28 de Maio de 2009 tais receitas não sofrem a incidência do PIS e da COFINS por se tratarem de receitas estranhas as atividades fins da empresa.
Leia os comentários iniciais da primeira e segunda página deste tópico. Eles abordam especificamente este assunto.
...
Heildson Dino Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoBom dia!
Tive um faturamento total de R$1.080,00 em agosto com serviços de assessorias a terceiros. Sou enquadrado no lucro presumido, terei que recolher pis e cofins todo mês subseqüente? e IR e CLSS trimestralmente?
Alguém poderia ajudar-me.
Grato,
Dino
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