Evandro Murilo Pereira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoAs explicações estão muito boa, mais para o ramo de atividade que pratico ficou um pouco confuso...
A empresa que trabalho é na verdade um grande açougue bem estruturado em bora sua razao social tenha como Frigorifico, pois bem,compramos de frigorificos de abate os quardo de carne bovina(dianteiro e trazeiro)para fazermos a desossa e consequentemente beneficia-la na forma de cortes para uso final(cortes de guisado, assado, carne moida, bifes, etc)e também vendemos na forma de peças(patinho,chã de dentro e de fora, picanha, file, etc), essas vendas acontece em forma de atacado p/ cozinhas industrial, restaurantes e venda varejo para o publico em geral. Pergunto, como fica nossa tributação pela Lei 12.058/09;12.350/10 e 12.431/11, já que não posso pelo o processo tradicional de de industria, e sim um beneficiamento?? Como posso usar os bneficios da lei caso possível na suspensão ou no crédito presumido? É possivel. Por favor podem me explicar. Evamdro Murilo