Gerson Soares
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 716
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Gerson Soares
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Gerson,
Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !
Visto estarmos na sala de "Legislação Federal", e em obediência às Regras do Fórum, peço a gentileza de postar sua consulta na sala "Tecnologia", a qual é destinada a este assunto.
Aline Rossi
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Luis,
Acredito que teria tributação de IR e CS ja que poderiamos considerar como receita financeira nao decorrente da atividade fim da empresa
Rogerio Jose Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde, Sr. Saulo Heusi!
Sempre que posso recorro a este FORUM para tirar duvidas:
1) Tenho 2 Construtoras de Edificios no Lucro Presumido Cumulativo PIS/COFINS o imposto é calculado sobre o recebimento.
2) Nós não emitimos nota fiscal, mas é feito contratos de compra e venda e enviado para a contabilidade.
3) É obrigatorio contabilizar pelo contrato original ou pode ser cópia?
4) Dizem que pode ser contabilizado através do Registro do Imóvel do cartório.
5) Qual é a maneira correta de contabilizar as vendas? Contrato de venda ou pelo registro do imóvel?
Fico muito grato, em receber um retorno seu.
Att.,
Rogério
Donizete de Freitas Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeola...tenho uma empresa que é lucro presumido e o cnae é aluguel de imoveis proprios,ela precisa pagar pis e cofins?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoDonizete de Freitas Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeobrigado Saulo...abç
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Leticia Sanches Correa Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, estou com uma dúvida e não vi nenhuma semelhante no fórum, é o seguinte, tenho uma empresa que o produto dela é alíquota zero, e ela também tem receita financeira, todo os dois são cst 06, mas quando a alíquota é zero, tenho de preencher a especificação de que tipo de receita é, tenho como preencher duas vezes para o mesmo cst?
Berenice Mousinho Moda
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia sr. Saulo, Eu estou com uma dúvida, trabalho em uma empresa que é do Lucro presumido, e ela compra e vende alho e cebola,ela recoolhe pis, cofins, irpj e cssll? e se a mesma está obrigada a enviar o sped? desde já lhe agradeço pela sua atençao.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Berenice,
Esta empresa está obrigada a transmissão do Sped Contribuições desde 01/01/2013, para saber acerca do Sped Fiscal você deve repetir seu questionamento na sala "Legislações Estaduais e Municipais"
...
Berenice Mousinho Moda
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Dante Linhares
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezado Saulo,
Por gentileza, estou como uma dúvida, a empresa que presta serviço de administração escolar, tributado pelo lucro real, deve para pis/cofins sobre a receita apurado pelo regime cumulativo ou não cumulativo ?
No aguardo.
Grato/Sds.
Dante Linhares
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Dante
Ainda que a pessoa jurídica esteja submetida ao regime de incidência não-cumulativa, as receitas constantes do art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, observado o disposto no art. 15 desta última Lei, estão excluídas desse regime, o que significa também que os custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas não geram direito ao desconto de créditos. As receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa são as decorrentes:
- de prestação de serviços de educação infantil, ensinos fundamental e médio e educação superior.
Receita Federal
...
Dante Linhares
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezado Saulo,
Agradeço a sua resposta, então, prosseguindo, em conformidade com a legislação apontada, a atividade de administração escolar está enquadrada no regime de pis/cofins cumulativo ( 0,65% e 3,00%) portando é correto proceder em relação a emissão da nota de saída, destacar separadamente o PCC ( pis/cofins/csll) para que o tomador os retenha e recolha através dos DARFs (códigos 5979,5960 e 5987) os respectivos impostos, para que eu os compense, está certo o raciocínio ?
Grato/Sds.
Dante Linhares
Daniela Aparecida Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia amigos, gostaria de saber qual e a diferença entre os NCMs 07102100 e o 20054000, ja que os dois são referentes a ervilhas, mas um e tributado e outro não.
desde já agradeço.
Mara Tenorio
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a)bom dia colegas,
tenho uma duvida, como lançar no sped efd contribuicoes, a receita finaceira, quando a empresa é lucro presumido e o efd contribuiçoes é consolidado? tem como? sei que lançaria f100 para lucro real, mas o lucro presumido, como deve ser o procedimento?
abs a tds
Daniela Aparecida Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia amigos!
Estou fazendo a retificação do SPED Contribuições de 2012, alguém poderia me confirmar qual é a data para a entrega do mesmo? Pois no site da Receita está muito confuso. Por favor me deem uma luz.
Natalia Maria
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia Daniela Aparecida Ferreira,
O prazo de entrega do EFD-Contribuições é o 10ºdia util do segundo mês subsequente ao de apuração!
Exemplo: Periodo de Apuração 02/2013 - data de entrega 12/04/2013
Consulte tambem a agenda tributaria no site da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/agenda/
Att.
Daniela Aparecida Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalNatalia Maria,obrigada pela informação mas eu quero saber o prazo da retificação dos documentos de 2012. No site do SPED informa que " o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída. ", so quero ter certeza se é isso mesmo, se o prazo será até o ultimo dia útil de 2013.
Natalia Maria
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeDesculpe-me Daniela compreendi mal a sua pergunta!
É isso mesmo o prazo para retificação é até o ultimo dia útil do ano calendário seguinte:
5. Qual o prazo para retificação?
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
I - reduzir débitos de Contribuição:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em
procedimento de fiscalização;
II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e
III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.
FONTE:http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm
Daniela Aparecida Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada, fico mais tranquila.
Margarete Maravelli
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde Saulo. Sei que este tópico não é sobre minha dúvida, porém gostaria de sua ajuda. Estou em dúvida de como eu lanço na minha declaração que vendi minha casa em 2012 e usei o valor da venda para adquirir um outro imóvel dentro do prazo de 180 dias (MP do Bem) em Jan/2013. Ano e exercícios diferentes. O que faço?
Margarete Maravelli
Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
por favor quem souber a resposta, me ajude. Sei que este tópico não é sobre minha dúvida, porém gostaria de sua ajuda. Estou em dúvida de como eu lanço na minha declaração que vendi minha casa em 2012 e usei o valor da venda para adquirir um outro imóvel dentro do prazo de 180 dias (MP do Bem) em Jan/2013. Ano e exercícios diferentes. O que faço?
- Na situação do imóvel vendido em 31/12/2012 eu deixo em branco e informo que vendi o mesmo e o valor?
- Quanto ao valor recebido da venda eu lanço aonde na declaração já que só usei o dinheiro p/ comprar outro imóvel em Jan/2013?
Stephan Gerbautz
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaDaniela Aparecida Ferreira, bom dia:
Tenho o mesmo entendimento e ainda tem a multa, conforme L12.766/2012, de 0,2% referente o faturamento do mes anterior da competência substituída.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Cara Margarete,
Voce tem que calcular o ganho de capital na venda do imóvel. No site da Receita Federal, no mesmo local onde está o programa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Fisica 2013, baixe o programa Ganhos de Capital para venda de imóveis e siga as instruções para o devido cálculo, depois no programa do imposto de renda no ítem relativo a ganhos de capital importe os dados.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia!
Devido à postagens que desviaram do foco principal deste tópico, o mesmo será trancado.
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