Fabio Batista Braz
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista TributosBom dia,
Senhores (as)
Preciso de ajuda na seguinte operação:
Estamos fechando um contrato de parceria comercial (contrato de exclusividade), onde pagaremos uma quantidade "X" para que somente nossos produtos sejam comercializados, porém o pagamento será efeutado em parcelas e estas parcelas serão atualizadas 100% pelo CDI, mas também serão deduzidos desta atualização os montantes correspondente a Tributos sobre a receita financeira.
O regime do nosso cliente é Simples Nacional.
Pergunto:
No conceito de Receita Bruta para as pessoas juridicas optantes pelos Simples é considerado como Receita Bruta;
"considera receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia"
É correto classificar esta operação como "Resultado nas operações em conta alheia" ?
As pessoas Optantes pelo Simples Nacional sofre incidencia de Pis e Cofins sobre Receitas Financeiras?