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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desconto IR salários

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 17:27

Boa tarde,
O desconto de IRF de salários deve ser feito no holerith, certo? Qdo o existe adiantamento no dia 20 e pagto de salário no dia quinto dia útil, como se procede esse desconto? O meu programa de folha não está descontanto, eles alegaram q no pagto do salário, para se achar a base de cálculo, tem q descontar o adiantamento...Isso é certo???

Obrigada,

Tópico movido por Wilson Fernando A. Fortunato para esta sala em 3 de junho de 2009 às 17:36:20.

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 17:40

Simone Matheus, boa tarde(((finalzinho né)))

Vamos lá.

De acordo com o art 621 do RIR/99 o adiantamento de rendimentos ou vales correspondentes a determinado mês não estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês.

Se o adiantamento referir-se a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre esse adiantamento. A única exceção à regra refere-se ao adiantamento correspondente ao 13º salário, que será oferecido à tributação somente por ocasião de sua quitação integral.

A tributação incidirá sobre quaisquer valores ou adiantamentos fornecidos ao beneficiário, mesmo a título de empréstimo, quando não haja previsão cumulativa de cobrança de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento.

Desta forma, se o empregador faz adiantamentos ou vales no decorrer do mês e quita o salário dentro do próprio mês trabalhado, não haverá tributação por ocasião dos adiantamentos.

Por outro lado, se o empregador efetua adiantamentos no mês trabalhado e quita a folha de pagamento somente no mês seguinte, o Imposto de Renda na Fonte incidirá sobre o somatório dos valores dos adiantamentos e dos demais pagamentos efetuados dentro do mês.

Exemplificando: Dia 05 - pagamento da folha do mês anterior R$ 3.240,00

Dia 20 - adiantamento de 30% do mês corrente R$ 1.400,00

No dia 20 (vinte), por ocasião da entrega do adiantamento, para fins de retenção, a fonte pagadora deverá considerar o somatório dos valores de R$ 3.240,00 e de R$ 1.400,00 para a aplicação da tabela progressiva. O Imposto de Renda retido sobre o pagamento do dia 5 (cinco) será compensado com o imposto apurado no dia 20 (vinte), e o saldo deverá ser recolhido.

Sds.

Editado por Claudio Rufino em 3 de junho de 2009 às 17:42:44

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Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 17:49

Boa tarde, Claudio...muito obrigada pela explicação...só mais uma coisa...esse recolhimento deverá ser feito somente no mês seguinte, certo?
Por exemplo, o pagto do adiant. foi dia 20/04; o pagto do salário em 07/05, o recolhimento será efetuado só em 20/06?? Nesse caso, o fato gerador é considerado o dia do pagto do salário??
Obrigada,
Simone

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 08:15

Simone Matheus.

De acordo com a publicação no Diário Oficial do dia, 17/11/08, da Medida Provisória 447/2008, que estende o prazo de recolhimento de tributos e contribuições, com fatos geradores ocorridos a partir de 1-11-2008, a saber:

IR-Fonte - Deverá ser recolhido até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando incidente, dentre outros, sobre os rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado; aluguéis; royalties; serviços profissionais; prestação de serviços de limpeza, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra; comissões; corretagens; serviços de propaganda e publicidade; juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentenças judiciais; serviços de assessoria creditícia; mercadológica; gestão de crédito; seleção e riscos; administração de contas a pagar e a receber; serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho.

Bons estudos.

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