Maria Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Ganhei um processo de despejo cumulado com cobrança de uma pessoa jurídica - posto de gasolina. Onde devo declarar os valores e onde devo declarar os honorários pagos? Obrigada !
respostas 1
acessos 592
Maria Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Ganhei um processo de despejo cumulado com cobrança de uma pessoa jurídica - posto de gasolina. Onde devo declarar os valores e onde devo declarar os honorários pagos? Obrigada !
Visitante não registrado
Boa Tarde,
Deixa eu ver se entendi, você ganhou uma ação na justiça e proveniente dessa ação você teve honorários como Advogada na PF é isso?
Se seu cliente for uma empresa a mesma deverá emitir uma RPA e reter os impostos INSS e IRRF, caso seu cliente seja uma pessoa física você deverá recolher o carne leão e reter os impostos, os rendimentos deverão ser informado no D.I.R.P.F e descontado o que foi retido.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade