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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho sobre distrato de contrato PJxPJ

Augusto Canavelo

Augusto Canavelo

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 11:11

Bom dia,

Não conseguir encontra uma pergunta parecida com essa, se tiver por favor moderadores me encaminhe.


O cliente do escritório tinha uma promessa de compra e venda de terreno junto com outra PJ. A 2ª PJ fez um distrato com o meu cliente e como multa/rescisão/cancelamento(
Obs : não tem dizendo nada nem na 1 promessa de compra e venda e nem no distrato falando em multa), recebeu o dobro que meu cliente já tinha adiantado. Esse valor que ele adiantou, a 2ª PJ devolve em dobro. Esse o "Dobro" eu tributo como, visto que ela é Presumida e com é empresa de investimento e de compra e venda de imoveis,ações ?

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 16:52

Boa Tarde,

Devemos pensar o seguinte, por se tratar de uma empresa de investimento imobiliário sim, porque essa é atividade fim dela, mas devemos fazer a seguinte pergunta, essa multa é indenizatória? ele poderia ter vendido o terreno pra outro cliente nesse tempo? porque se for indenizatório eu diria que não.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 10:13

Bom dia,

O conceito de indenização e recompor ou diminuir o prejuízo ou dano feito a alguém ou seja é uma especie de compensação.

Lucro Presumido: PIS e COFINS isento lei 12.973/14 art. 12 e IR e CS Tributado decreto 3000/99 Art. 521
Lucro real : Tributado Pis, Cofins, IR e CS LEI 10.833/03 Art 1º

Mas existe uma jurisprudência em relação a isso, porque como comentado acima uma indenização não significa ingresso de novas receitas e nem acrescimo patrimonial.


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