
Augusto Canavelo
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Não conseguir encontra uma pergunta parecida com essa, se tiver por favor moderadores me encaminhe.
O cliente do escritório tinha uma promessa de compra e venda de terreno junto com outra PJ. A 2ª PJ fez um distrato com o meu cliente e como multa/rescisão/cancelamento( Obs : não tem dizendo nada nem na 1 promessa de compra e venda e nem no distrato falando em multa), recebeu o dobro que meu cliente já tinha adiantado. Esse valor que ele adiantou, a 2ª PJ devolve em dobro. Esse o "Dobro" eu tributo como, visto que ela é Presumida e com é empresa de investimento e de compra e venda de imoveis,ações ?