
Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde a todos sou uma empresa do Lucro Real e estou emitindo uma nota de serviço pra uma empresa do Simples Nacional, nesse caso devo reter os impostos na nota de serviço?
respostas 2
acessos 451
Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde a todos sou uma empresa do Lucro Real e estou emitindo uma nota de serviço pra uma empresa do Simples Nacional, nesse caso devo reter os impostos na nota de serviço?
Visitante não registrado
Boa Tarde,
Sim, se fosse ao contrario uma empresa do simples emitindo uma nota pra uma empresa do lucro real não teríamos a retenção, porque ela não se tornaria beneficiaria da retenção, no seu caso sua empresa é beneficiaria da retenção.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Marcelo, bom dia
PIS/COFINS/CSLL, não, já o IR deverá sim reter.
Simples Nacional na condição de TOMADOR:
- Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03; e IN SRF nº459/04 - art. 1º - § 6º.
- Obrigado a reter IR na fonte por falta de previsão legal de dispensa.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade