x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.595

Revenda de mercadorias L.Presumido

Cibele Cintia Gallina

Cibele Cintia Gallina

Bronze DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 21:03

Leandro

Quando uma empresa possui como atividade a revenda de mercadoria e é optante pelo lucro presumido somente possui direito a creditar-se do ICMS destacado nas NFs de compras.
O IPI é considerado custo de aquisição, e quanto ao PIS e Cofins não há direito ao crédito pois a empresa apura suas contribuições com base no regime cumulativo, que nao considera os créditos para cálculo.

Com relação a alíquota, como te disse, deve ser respeitado o valor do ICMS destacado na NF.

Obs.: O ICMS é recuperável somente se a empresa nao está adquirindo algum produto que tenha sido objeto de recolhimento do ICMS por substituição tribtária, pq se isso ocorrer, como a empresa nao irá pagar ICMS na saída nao se creditará na entrada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade