Leandro
Quando uma empresa possui como atividade a revenda de mercadoria e é optante pelo lucro presumido somente possui direito a creditar-se do ICMS destacado nas NFs de compras.
O IPI é considerado custo de aquisição, e quanto ao PIS e Cofins não há direito ao crédito pois a empresa apura suas contribuições com base no regime cumulativo, que nao considera os créditos para cálculo.
Com relação a alíquota, como te disse, deve ser respeitado o valor do ICMS destacado na NF.
Obs.: O ICMS é recuperável somente se a empresa nao está adquirindo algum produto que tenha sido objeto de recolhimento do ICMS por substituição tribtária, pq se isso ocorrer, como a empresa nao irá pagar ICMS na saída nao se creditará na entrada.