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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Revenda de mercadorias L.Presumido

Cibele Cintia Gallina

Cibele Cintia Gallina

Bronze DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 17 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 21:03

Leandro

Quando uma empresa possui como atividade a revenda de mercadoria e é optante pelo lucro presumido somente possui direito a creditar-se do ICMS destacado nas NFs de compras.
O IPI é considerado custo de aquisição, e quanto ao PIS e Cofins não há direito ao crédito pois a empresa apura suas contribuições com base no regime cumulativo, que nao considera os créditos para cálculo.

Com relação a alíquota, como te disse, deve ser respeitado o valor do ICMS destacado na NF.

Obs.: O ICMS é recuperável somente se a empresa nao está adquirindo algum produto que tenha sido objeto de recolhimento do ICMS por substituição tribtária, pq se isso ocorrer, como a empresa nao irá pagar ICMS na saída nao se creditará na entrada.

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