
Olga Schlusaz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Tenho varios clientes prestadores de serviços médicos, no regime tributario Lucro Presumido que além da prestação de serviços, têm receitas financeiras provenientes de aplicações em bancos, e ainda descontos obtidos,locação de imoveis, aviso previo nao cumprido pelo empregado, etc.
Com esse entendimento da Receita Federal com relação a integração das receitas financeiras na base de calculo do PIS e COFINS, gostaria de saber a opinião dos colegas, se de fato, devo incluir essas receitas e, portanto, pagar PIS e COFINS ?