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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS BASE DE CALCULO NAS EMPRESAS COM REGIME LUCRO

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 17:46

Tenho varios clientes prestadores de serviços médicos, no regime tributario Lucro Presumido que além da prestação de serviços, têm receitas financeiras provenientes de aplicações em bancos, e ainda descontos obtidos,locação de imoveis, aviso previo nao cumprido pelo empregado, etc.
Com esse entendimento da Receita Federal com relação a integração das receitas financeiras na base de calculo do PIS e COFINS, gostaria de saber a opinião dos colegas, se de fato, devo incluir essas receitas e, portanto, pagar PIS e COFINS ?

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 17:58

Olá Olga, boa tarde!
Se todas essas receitas fazem parte da empresa, sim, deve entrar no pagamento dos impostos, inclusive IRPJ e CSLL.
Tenho uma empresa com caso parecido. Ela tem aluguel de imóveis e essa receita entra nos cálculos dos impostos.

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 18:02

boa tarde Rafaela, Minha duvida esta mais nas receitas financerias (rendimentos de aplicações em renda fixa, por ex) se devo incluir tais valores na base de calculo do PIS e COFINS no regime CUMULATIVO, bem como outras receitas.
Alguem saberia me esclarecer?

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