Felipe Gabriel da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoPrezados colegas, saudações!
Gostaria que alguém me ajudasse com uma dúvida ainda não sanada claramente.
(Me corrijam se eu estiver errado) Minha cliente, prestadora de serviços enquadrada no anexo VI, auferiu R$ 2.000,00 de lucro este mês e pretende distribuí-lo neste mês.
Para a distribuição legal (sem escrituração) seria 32% (R$ 640,00) menos a parte do IRPJ - 0,26% (R$ 5,20), tendo R$ 634,80 de lucros para distribuir, certo?
A diferença do lucro líquido (R$ 2.000,00 - R$634,80 = R$ 1.365,20), caso optasse por distribuir, seria o considerado excedente, passível da tributação com base na tabela do IR mensal.
Agora vem as perguntas: O valor a calcular do IR é com base no lucro líquido total ou com base apenas nessa diferença? Caso seja na diferença, quer dizer que seria isento de IR também? Como contabilizar neste caso?