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Contabilização de distribuição de lucros excedentes - Simple

Felipe Gabriel da Silva

Felipe Gabriel da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 11:05

Prezados colegas, saudações!

Gostaria que alguém me ajudasse com uma dúvida ainda não sanada claramente.

(Me corrijam se eu estiver errado) Minha cliente, prestadora de serviços enquadrada no anexo VI, auferiu R$ 2.000,00 de lucro este mês e pretende distribuí-lo neste mês.

Para a distribuição legal (sem escrituração) seria 32% (R$ 640,00) menos a parte do IRPJ - 0,26% (R$ 5,20), tendo R$ 634,80 de lucros para distribuir, certo?

A diferença do lucro líquido (R$ 2.000,00 - R$634,80 = R$ 1.365,20), caso optasse por distribuir, seria o considerado excedente, passível da tributação com base na tabela do IR mensal.

Agora vem as perguntas: O valor a calcular do IR é com base no lucro líquido total ou com base apenas nessa diferença? Caso seja na diferença, quer dizer que seria isento de IR também? Como contabilizar neste caso?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 12:42

Me corrijam se eu estiver errado) Minha cliente, prestadora de serviços enquadrada no anexo VI, auferiu R$ 2.000,00 de lucro este mês e pretende distribuí-lo neste mês.

r- Este valor é o faturamento?

Para a distribuição legal (sem escrituração) seria 32% (R$ 640,00) menos a parte do IRPJ - 0,26% (R$ 5,20), tendo R$ 634,80 de lucros para distribuir, certo?

R- certo, se 2mil for o faturamento.

A diferença do lucro líquido (R$ 2.000,00 - R$634,80 = R$ 1.365,20), caso optasse por distribuir, seria o considerado excedente, passível da tributação com base na tabela do IR mensal.

R- Sim

Agora vem as perguntas: O valor a calcular do IR é com base no lucro líquido total ou com base apenas nessa diferença?

R- Sim, apenas sobre a diferença

Caso seja na diferença, quer dizer que seria isento de IR também?

R- Sim, seria isento do imposto de renda, mas haveria incidência do INSS conforme a tabela em q se enquadra o seu cliente.

Como contabilizar neste caso?

R- Esta fórmula é para quem não tem contabilidade. Se vc tem contabilidade q demonstra este lucro todo o valor distribuído é lucro que será menor q o valor q vc indicou pois abrangerá todas as despesas..



Felipe Gabriel da Silva

Felipe Gabriel da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 12:55

Prezado Salvador, obrigado pela atenção.

Ainda restou algumas dúvidas sobre o seu comentário:

"Me corrijam se eu estiver errado) Minha cliente, prestadora de serviços enquadrada no anexo VI, auferiu R$ 2.000,00 de lucro este mês e pretende distribuí-lo neste mês.

r- Este valor é o faturamento?"


Eu entendo que os R$ 2.000 são o lucro líquido apurado. O que você quis dizer com faturamento? Pois nesse exemplo, digamos que ela tivesse um faturamento de R$ 5.000 e, deduzindo todas as despesas, ficaram R$ 2.000 de lucro líquido.

"Caso seja na diferença, quer dizer que seria isento de IR também?

R- Sim, seria isento do imposto de renda, mas haveria incidência do INSS conforme a tabela em q se enquadra o seu cliente."

Eu não entendi sobre o caso do INSS. Por que deveria ter retenção de INSS? Poderia explicar melhor?

"Como contabilizar neste caso?

R- Esta fórmula é para quem não tem contabilidade. Se vc tem contabilidade q demonstra este lucro todo o valor distribuído é lucro que será menor q o valor q vc indicou pois abrangerá todas as despesas.. "


A contabilização é apenas para fins de registro. Pois como há uma parte sem dedução legal e outra passível de dedução, não sei se há uma contabilização diferenciada.

Obrigado mais uma vez.

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