Jonas,
Art. 516
§ 5º O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observado o disposto neste Subtítulo (Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25).
Fonte: RIR/99
Portanto, o período de apuração de imposto do lucro presumido é trimestral, então no caso de qualquer pagamento antes do fechamento do trimestre trata-se de um adiantamento do imposto, sendo assim, qualquer valor pago antecipado sendo R$ 10,00 ou R$ 10.000,00 e pagando adicional ou não, este será abatido do valor a pagar da apuração no trimestre.
Eu entendo dessa forma, pois a Lei deixa claro que o imposto será determinado mediante resultados trimestrais.
Att.
Adalberto