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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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dctf retificadora

Gleison Duarte Andrade

Gleison Duarte Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 14:26

Senhor (es)(as)

Preciso que alguem me ajude em relação a retificar uma dctf, onde o valor devido era 260,00 em relação ao irpj e foi pago 760,00, no sistema da dctf da seguinte mensagem, ERRO a soma dos creditos (valores pagos, compensados e com exigibilidade suspensas) excede o valor do debito declarado. Gostaria como devo informar na dctef retificadora.

Cibele Cintia Gallina

Cibele Cintia Gallina

Bronze DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 20:54

Gleison

Quando vc for preenche a ficha de valor do débito dentro do IRPJ vc deve informar no campo valor devido os 260,00.
Quando vc for preencher a ficha de pagamento com DARF, tbm dentro do IRPJ vc deverá preencher todos os campos idênticos ao DARF que foi pago, porém, no campo onde é pedido o VALOR PAGO do DEBITO vc deve informar somente os 260,00, ou seja, vc informará que pagou um DARF de 760,00 mas que utilizou somente 260,00 do DARF para pgto do IRPJ, subentendendo assim que a empresa pagou 500,00 a mais e poderá se compensar.

Espero ter te ajudado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 22:12

Boa noite Gleison,

Resposta à questionamento idêntico postado por você em duplicidade foi dada aqui

Evite repetir questionamentos no mesmo ou em tópicos diferentes, além de ser contra as Regras do Fórum toma desnecessariamente o tempo de duas pessoas, haja vista que uma delas poderia estar dedicando-se a responder questionamento (não menos importante que o seu), de outro consulente.

...

Gleison Duarte Andrade

Gleison Duarte Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 10:01

Saulo, Bom dia,

Eu fiz da maneira que o senhor instrui, o darf com o pagamento de 760,00 teve multa e juros e lancei também multa e juros mas mesmo assim continua com a mensagem de erro peço-lhe humildemente se vc puder me ajudar desde já agradeço, meu e-mail é @Oculto

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 10:47

Gleison,

O valor de multa e juros vc acrescentou no campo valor pago do debito?
Exemplo:

Informe:
Na ficha Débitos/Créditos:
Valor do Débito: 260,00

Na ficha Pagamento com DARF:
Valor do Principal: 760,00
Valor da Multa: 2,00
Valor dos Juros: 1,00
Valor Total do DARF: 763,00 (resultado automático)

No campo Valor Pago do Débito
Informe: 260,00


Observe que o valor do debito não muda.

Att.
Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 14:43

Boa tarde a Todos,

Tenho uma empresa que esta obrigada a partir de 2009 a entregar o DCTF mensal, entregamos em Janeiro/Fevereiro/Março o DCTF mensal no Lucro Pressumido, mas no Trimestre a empresa optou em mudar a tributação para Lucro Real, ela pagou o IRPJ e a CSLL no Lucro Real, fazendo a opção pelo Lucro Real.

Tem como eu Retificar o DCTF mensal que ja foi entregue como - Pressumido para o Lucro Real - destes meses que ja foram entregues ??

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 15:28

Boa tarde Luis

As pessoas jurídicas não enquadradas nos itens I, II e III acima poderão optar pela apresentação da DCTF Mensal.

Essa opção será exercida mediante a apresentação da primeira DCTF Mensal, sendo essa opção definitiva e irretratável para todo o ano-calendário que contiver o período correspondente à declaração apresentada.

No caso de ser exercida a opção pela entrega mensal da DCTF com a apresentação de DCTF Mensal relativa a mês posterior a janeiro, a pessoa jurídica ficará obrigada à apresentação das declarações relativas aos meses anteriores ao da primeira DCTF Mensal entregue, sendo devida multa pelo atraso na entrega das referidas declarações, exceto nos casos em que a pessoa jurídica esteja dispensada da apresentação da DCTF no período considerado (exemplo: pessoa jurídica que esteja iniciando suas atividades no transcorrer do ano-calendário ou pessoa jurídica que estava inativa nos meses anteriores ao da primeira DCTF Mensal entregue).
Confira

Nota
- Os itens I, II e III referidos no primeiro parágrafo, dizem respeito a obrigatoriedade da entrega da DCTF Mensal, ou seja, mesmo quem não está obrigado, poderá optar pela entrega da DCTF Mensal ao invés da Semestral.

- As empresas devem entregar o DACON com a mesma periodicidade adotada para entrega da DCTF, ou seja, se a DCTF entregue foi a Mensal, o DACON também deverá ser Mensal.

...

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