Sônia Maria dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Estou com a seguinte dúvida:
Enviei um Dcomp em 2014 cujo crédito tributário refere-se a Saldo negativo IRPJ 2010. O Dcomp foi devidamente homologado e possui um saldo de crédito de R$ +ou- 3.000,00. Estou elaborando um novo Dcomp para utilizar este saldo ele informa que só será possível se houver um pedido de ressarcimento/restituição ou reembolso.
Entendo que ao entregar a Dcomp, cabe contagem de um novo prazo prescricional. Estou errada?
“Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996
Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002) (Vide Decreto nº 7.212, de 2010) (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013) (Vide Lei nº 12.838, de 2013)
§ 5o O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003”
Grata/Sônia.