Prezado Colega, pelo que voce diz ela ja esta funcionanado, e isso?, ou somente registrou o estatuto, se voce ja tem empregado logicamente ja tem o CNPJ, Bom vamos ao que eu entendi, pelo tipo da associaçao ela e ISENTA, porem nao e total, exemplificando caso voces tenham uma receita ( aluguel de salao, e outros serviços), que seja tributavel terao que recolher sobre ela, provavelmente tal fato nao va ocorrer nunca. Certamente voces terao somente a receita das mensalidades as quais sao isentas. E importante frizar , que deve obedecer estritamente o Estatuto, nao podera haver remuneraçao de especie alguma aos dirigentes( nem disfarçada) pois a fiscalizaçao dessas entidades associativas estao sujeitas ao MPE e/ou MPF, toda a receita devera ser aplicada nos objetivos estipulados no estatuto. Ha que se observar todas as obrigaçoes fiscais relativos a declaraçoes e informaçoes aos orgaos competentes, SRF, MD, e proceder conforme estabelecido no estatuto, as assembleias e os arquivamentos , e as eleiçoes etc. Verificar junto ao MD Ministerio da Defesa as exigencias e cumprir as mesmas isso se o quartel que voce fala for de uma das tres forças, se for de outra força auxiliar , o aspecto tributario seria o mesmo, mas a parte de registro junto ao comando seria de forma diferente, espero ter ajudado , mas persisitindo duvidas , nos procure , mas com mais detalhes especificos conforme o caso. E um prazer e obrigaçao poder ajudar., uns aos outros.
Sds. Ribeiro
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Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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