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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imune ou Isenta

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 17:49

Colegas...uma associação (CNAE 9312-3/00), eu enquadro como ISENTA ou IMUNE DO IRPJ? em qual dos itens a classifico:
IMUNE cfe item c da questão 25 do perguntao da RF: (as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos) ou;
pela questão 26 (Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico).
Obrigado.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:19

Prezado Colega, explique melhor para que possamos atende-lo com a resposta adequada, pois associaçoes sao de varios tipos entendeu, qual a finalidade da mesma que foi colocada em seus Estatutos, pode ser uma associaçao com varias finalidades, por favor nos retorne com mais dados, para que prazeirosamente possamos lhe orientar.

Sds. Ribeiro

https://www.orgribeiro.com.br

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:34

Olá...obrigado pelo retorno. É uma associação de tenentes do quartel. Eles tem a associação, com um funcionário (pagam PIS folha), No seu estatuto consta: promover a uniao entre seus associados e familiares; desenvolver entre os sócios o espírito de camaradagem; desenvolver a prática desportiva entre o sócios, manter relações amistosas com outras organizações...etc.....

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:25

Prezado Colega, pelo que voce diz ela ja esta funcionanado, e isso?, ou somente registrou o estatuto, se voce ja tem empregado logicamente ja tem o CNPJ, Bom vamos ao que eu entendi, pelo tipo da associaçao ela e ISENTA, porem nao e total, exemplificando caso voces tenham uma receita ( aluguel de salao, e outros serviços), que seja tributavel terao que recolher sobre ela, provavelmente tal fato nao va ocorrer nunca. Certamente voces terao somente a receita das mensalidades as quais sao isentas. E importante frizar , que deve obedecer estritamente o Estatuto, nao podera haver remuneraçao de especie alguma aos dirigentes( nem disfarçada) pois a fiscalizaçao dessas entidades associativas estao sujeitas ao MPE e/ou MPF, toda a receita devera ser aplicada nos objetivos estipulados no estatuto. Ha que se observar todas as obrigaçoes fiscais relativos a declaraçoes e informaçoes aos orgaos competentes, SRF, MD, e proceder conforme estabelecido no estatuto, as assembleias e os arquivamentos , e as eleiçoes etc. Verificar junto ao MD Ministerio da Defesa as exigencias e cumprir as mesmas isso se o quartel que voce fala for de uma das tres forças, se for de outra força auxiliar , o aspecto tributario seria o mesmo, mas a parte de registro junto ao comando seria de forma diferente, espero ter ajudado , mas persisitindo duvidas , nos procure , mas com mais detalhes especificos conforme o caso. E um prazer e obrigaçao poder ajudar., uns aos outros.
Sds. Ribeiro
https://www.orgribeiro.com.br

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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