Bom dia Valdison,
Poderá ser do Simples Nacional ou Lucro Presumido também, veja:
SIMPLES NACIONAL:
Fundamento Legal - Artigo 18, § 5º-I, da Lei Complementar nº 123/2006
Tributada Pelo Anexo VI
Observações
ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
LUCRO PRESUMIDO:
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).
Espero ter ajudado.