x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 385

Lucas James Carreira

Lucas James Carreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:18

Bom dia Valdison,

Poderá ser do Simples Nacional ou Lucro Presumido também, veja:



SIMPLES NACIONAL:
Fundamento Legal - Artigo 18, § 5º-I, da Lei Complementar nº 123/2006

Tributada Pelo Anexo VI

Observações
ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

LUCRO PRESUMIDO:

Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade