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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lennon Borges

Lennon Borges

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:41

Bom dia!
O empregado sempre vai trabalhar de motocicleta. Ao invés do empregado receber seus R$220,00 mensais em vale-transporte, o empregador lhe dá essa quantia para abastecer sua motocicleta.
Isso é remuneração?

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:48

Lennon!

O vale transporte em dinheiro constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Trata-se de uma obrigação do empregador, salvo se este proporcionar, por meios próprios ou contratados, o transporte do empregado.
A legislação trabalhista estabelece, através da Lei 7.418/85, que o vale-transporte concedido no que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Espero ter ajudado!

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