Roberto Baroli
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoSou optante pelo Simples e pretendo entrar de sócio em outra empresa, ainda não defini se será também do Simples.
Consultei a legislação e realmente não entendi os limites.
O faturamento anual real das duas é de R$ 1.750.000,00.
Quando falam que a somatória das duas empresas do Simples não pode ultrapassar R$ 3,6 milhões ano, referem-se ao limite estipulado na lei ou ao faturamento real?
Quando uma não é optante, o sócio da empresa Simples pode ter 10% ou mais das ações, desde que o faturamento real anual das duas não ultrapasse os R$ 3.6milhões?
Em suma, a dúvida é a seguinte: para ser sócio em outra empresa, o limite da empresa do Simples deve ser considerado como a faixa máxima em que esta se encontra, ou em seu faturamento real? E o da outra empresa? O fat.real?
Talvez sejam perguntas irrelevantes, porém não entendi o sentido dos limites.
Grato
Roberto Baroli