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Parcelamento Simples Nacional

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 13:52

Boa tarde !!!!

Por favor me tirem uma dúvida é sobre a exclusão do Simples Nacional, a questão é esta:
4. A ciência dada à pessoa jurídica pelo DTE-SN será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Para tanto, se a pessoa jurídica efetuar a consulta do ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN:a partir do dia 26 de setembro foi emitido para todos no caso do enquadramento da exclusão, a dúvida é esta hoje faz 30 dias que foi enviado o oficio de exclusão, e até então não fiz a verificação se recebemos ou não a notificação, ainda estou dentro do prazo? esse 45 dias?Por favor me ajudem.

Roseane

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:50

Roseane Araujo
Boa tarde!

O Comunicado ficará disponível para consulta pelo prazo de 45 dias a contar a partir de 26/09.

Logo este é o prazo para consulta e ciência da notificação de débitos; estando ciente destes conta-se outros 30 dias para regularização, do contrário a empresa será excluída do regime do Simples Nacional com efeitos a partir de 01.01.2017.

Diante do comunicado enviado pela Receita Federal este é o meu entendimento sobre o caso.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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