
Roseane Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa tarde !!!!
Por favor me tirem uma dúvida é sobre a exclusão do Simples Nacional, a questão é esta:
4. A ciência dada à pessoa jurídica pelo DTE-SN será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Para tanto, se a pessoa jurídica efetuar a consulta do ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN:a partir do dia 26 de setembro foi emitido para todos no caso do enquadramento da exclusão, a dúvida é esta hoje faz 30 dias que foi enviado o oficio de exclusão, e até então não fiz a verificação se recebemos ou não a notificação, ainda estou dentro do prazo? esse 45 dias?Por favor me ajudem.
Roseane