
Osmarina da Costa Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros colegas, estou com a seguinte duvida : Presto serviços para algumas empresas com a atividade de odontologia , clinicas com uma infraestrutura muito boa e com procedimentos de ultima geração, para o calculo do IRPJ e C.S.S.L.L estava adotando a Base de Calculo de 32%, entendendo que elas estariam enquadradas em outros serviços , e sempre fui questionada pelos proprietários a respeito do beneficio da redução da base de calculo onde na visão deles a atividade de clinica odontologia pode ser equiparada a Hospital, Não concordei e expus o meu entendimento e a minha interpretação.
O meu cliente não satisfeito, procurou outra contabilidade para uma consultoria ,
Este outro profissional foi taxativo afirmando que, o meu escritório estava interpretando a Lei de maneira equivocada, e que somente pelo fato de ter a atividade de odontológica e ainda com serviços de cirurgias dar se o direito a tal beneficio, Alguém poderia responder me por favor, onde na Lei consta uma "brecha" que permita uma clinica odontológica ser equiparado a serviços hospitalares? Detalhe, atendimento em horário comercial e em casos especiais e dependendo da agenda do profissional são feitos atendimentos fora do horário mencionado.
*** Ainda afirmou que, todas as franquias da marca poderão serem enquadradas nesta tributação reduzida.