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Base de Cálculo e alíquota aplicável CSLL por estimativa no

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:43

Boa Tarde!

Já fiz várias pesquisas a respeito do assunto, mas ainda estou com dúvida.

Alguém pode me informar se na apuração do CSLL por estimativa no lucro real, para descobrir o valor da base de cálculo aplico 12% sobre a receita bruta nas atividades comerciais e depois 9%?

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 17:31

Daniele,

Este procedimento de aplicar a uma porcentagem de presunção sobre a receita para achar a base de cálculo para o CSLL deve ser aplicado nas empresas de Lucro Presumido.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 08:26

Karina Cristina Januário da Silva Bom dia!

Foi justamente essa pesquisa que fiz onde vi o trecho:

"....BASE DE CÁLCULO - A PARTIR DE 01.09.2003

A partir de 01.09.2003, por força do artigo 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pela sistemática de recolhimento mensal (estimativa) corresponderá a:...

12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;...."

Por isso que fiz a primeira questão do tópico, entendendo que : para descobrir o valor da base de cálculo aplico 12% sobre a receita bruta nas atividades comerciais e depois 9%.

Gostaria de saber se os colegas tenham o mesmo entendimento que eu!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 08:45

Daniele, bom dia!

Você está correta, a porcentagem a ser aplicada na apuração da base de cálculo da csll por estimativa é de 12% para comércio, e alíquota de 9%.

Sugiro que estude bem sobre a apuração de IRPJ e CSLL sobre o regime de estimada (por conta da complexidade deste regime de apuração), pois pode haver casos de suspensão e redução do imposto a ser pago no mês.

Bom trabalho!

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:43

Adalberto José Pereira Junior Bom dia!

A empresa que estou analisando é Lucro Real e Revenda de combustível, ela paga os impostos na apuração trimestral, mas está achando muito onerosa.
Por isso estou dando uma olhada nessas outras formas de apuração para ver se não seria mais viável.

Aproveitando a oportunidade do seu retorno, acrescento mais uma pergunta:

na Estimativa Mensal:

O IRPJ para Revenda de combustível é 1,6% acima da receita bruta e 8% para revenda de conveniência.
O CSLL para revenda do combustível seria 1,6% também e depois 9%? ou os 1,6% é só para o IRPJ, prevalevendo a porcentagem a ser aplicada na apuração da base de cálculo da csll de 12% e a alíquota 9% mesmo?

Obrigada desde já!

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 10:30

Adalberto José Pereira Junior

Obrigada! estou vendo que o estimativa é bem complexo mesmo!!!
Tenha um ótimo dia!!

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