
Anderson Santana Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, gostaria de saber qual a base legal que trata da imunidade de tributos para igrejas e templos religiosos. Certo de vossas atenções agradeço previamente.
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Anderson Santana Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, gostaria de saber qual a base legal que trata da imunidade de tributos para igrejas e templos religiosos. Certo de vossas atenções agradeço previamente.
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Os templos religiosos ou cultos de qualquer natureza estão imunes de impostos conforme a Constituição Federativa do Brasil promulgada em 1988 no seu artigo 150. Isso não quer dizer que os sem fins lucrativos não estejam obrigados a uma série de procedimentos. Primeiro tem que ter um livro caixa, contabilidade completa, livro razão e analitico balanços demonstrativos de resultados, e entregar todos os exercicios das acessorias junto a RFB e etc. Para melhor esclerecimentos, recomendo que vc. verifique aqui no Forum o topico Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangelica, com certeza muitas das suas duvidas serão dirimidas lá. ok.
abraços
Anderson Santana Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde, obrigado Osvaldo por sua atenção, verifiquei o artigo decriminado, sua visão está clara, obrigado pela dica, abraços!
Editado por Anderson Santana Oliveira em 5 de junho de 2009 às 16:47:20
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