Anderson, aqui no Paraná, para as empresas que possuem faturamento dos últimos 12 meses de até R$ 360.000,00, há uma isenção de ICMS. Por isso, considerando que para o comércio a alíquota fixada para essa faixa de faturamento é de 4%, desconta-se o percentual de ICMS, que equivale a 1,25%. Por isso chega-se à alíquota de 2,75%. Posso estar enganada, mas em um curso que eu fiz sobre o Simples Nacional, cada estado poderia fixar sua isenção de ICMS, uma vez que este é um tributo estadual. Foi o que aconteceu com o Paraná, sendo a isenção para empresas que faturam até R$ 360.000,00/últimos 12 meses. E para as indústrias não seria a mesma alíquota de 2,75%, pois deve-se considerar o percental de IPI, sendo de 0,50%, o que dá uma alíquota de 3,25% para as empresas que possuem a isenção. Já tentou verificar a legislação do seu estado?
Editado por Caroline Lima em 5 de junho de 2009 às 15:04:03