x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 415

Juliana Marcolino

Juliana Marcolino

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 10:13

Olá !!
Por gentileza gostaria de tirar uma dúvida com relação aos conhecimentos de transporte.
Tenho uma transportador que tem sede em SP, mas prestou um serviço para um empresa que é o Remetente e o Tomador que é o responsável pelo pagamento que também sediada em SP, mas a mercadoria vai para MG.
Nesse caso, prestando um serviço de transporte para uma empresa que tem a inscrição no mesmo estado da transportadora é obrigatório entrega do Sintegra?
Na saída dos conhecimentos estamos classificando como uma operação interestadual como 6352, mas fiquei na dúvida, pois estou lendo algumas coisas na internet que diz que é a classificação do CFOP, e se a operação é interestadual ou não, é o tomador que determina.
Então nesse caso que citei seria o CFOP 5352 e não entregaria o Sintegra pois a empresa pagante é de SP.
Alguém pode me confirmar se isso procede, se alguém tiver uma base legal eu agradeço.

Muito Obrigada !!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade