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Per/Dcomp - Ressarcimento de IPI

MATHEUS ALVES PEREIRA

Matheus Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 11:09

Bom dia.

Estou fazendo pela 1° vez o PER/DCOMP referente Ressarcimento de IPI e surgiu uma dúvida.
Quanto ao preenchimento da ''Ficha Ressarcimento de IPI''.

- Estou fazendo o 4° trimestre de 2011, pois os anteriores prescreveram. A ficha pede saldo credor no período anterior.
Devo colocar este saldo, já que prescreveu?

- No RAIPI este saldo prescrito ainda não foi estornado.

Peço a ajuda por favor dos Senhores.

Obrigado!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 12:21

No 4º trim de 2011 vc deve informar o saldo credor em 30.09.11.

Este´saldo está prescrito somente para efeito de "utilização" em perd comp.

Ele pode ser mantido para quitação de débito do ipi dos trimestres subsequentes.

Ele não precisa ser estornado, POIS JÁ SE TRANSFERIU PARA OS MESES SUBSEQUENTES.



MATHEUS ALVES PEREIRA

Matheus Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 13:35

Sr. Salvador, agradeço a resposta, porém surgiu mais uma dúvida.

Eu coloquei o saldo anterior (prescrito) e o valor passível de ressarcimento foi de $166.250,01.

Quando não coloco saldo anterior o valor passível de ressarcimento é de $128.421,13 que é IGUAL a RAIPI do 4° trimestre de 2011.

Ele está calculando um crédito de $37.828,88 a maior.

O que fazer?

Obrigado!

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