Se vc faz todos os recibos separadamente lançando o IPTU e o condominio em contas a receber e creditando esta conta, sua receita será apenas o aluguel de R$ 1.000,00.. Veja q mesmo assim vc poderá ser contestada pela Receita Federal que têm entendimento com efeito vinculante pela consulta:
Solução de Consultanº 38 - Cosit
Data 19 de fevereiro de 2014
Processo
Interessado
CNPJ/CPF
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS PRÓPRIOS. DESPESAS CONDOMINIAIS. TAXAS E
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL ADMINISTRADO.
Consideram-se receitas auferidas pelas empresas de administração de
imóveis próprios, decorrentes do exercício de sua atividade principal, além
de aluguéis decorrentes de locação, valores recebidos também dos
locatários referentes ao próprio imóvel administrado, independente da
denominação utilizada, que se prestam a pagar despesas como o consumo
de água, luz e gás, conservação, higiene e limpeza de aparelhos sanitários,
de iluminação, ramais de encanamentos d’água, esgoto, gás, luz, pinturas,
vidraças, ferragens, torneiras, pias, ralos, banheiros, registros, manutenção
de elevadores, vigilâncias e demais acessórios em perfeito estado de
conservação e funcionamento, bem como todos os impostos e taxas que
incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado, incluindo-se IPTU,
Taxa de Lixo e apólice de seguro contra incêndio e danos de qualquer
natureza à estrutura do imóvel.
Assim, tais valores devem integrar a base de cálculo sobre a qual se
calcula o lucro presumido das pessoas jurídicas optantes por esta
modalidade de tributação do IRPJ, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de
26 de dezembro de 1995.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Lei nº 9.249, de 1995,
art. 15 e 25; Lei n° 5.172, de 1966, art. 123; Decreto nº 3.000, de 1999
(RIR/99), arts. 299.