Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.014

Calculo Simples Nacional

Milena

Milena

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:02

Bom dia, preciso de uma ajuda, sei que % do calculo do simples nacional é realizado em cima do faturamento bruto dos últimos 12 meses, e esse % joga em cima do faturamento bruto do ultimo mês. Minha duvida é: Existe a possibilidade de eu pagar o Simples Nacional em cima apenas dos recebimentos que tive no mês de fechamento, ao invés de pagar sobre o total bruto de notas emitidas dentro deste mês?
Exemplo:

Vendi de Novembro 12.000,00 (faturamento Bruto) porém estas vendas foram a prazo só vou receber em dezembro.
Recebi em Novembro 8.500, tem como pagar somente pelo que foi recebido dentro do mês?

Desde já agradeço.

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:08

Milena, bom dia!

Desde 01.01.2009 o contribuinte pode, por opção, oferecer à tributação a receita efetivamente recebida no mês (regime de caixa), em substituição à receita bruta gerada (regime de competência).

A opção pela determinação da base de cálculo no regime de caixa é irretratável para todo o ano-calendário. Na hipótese de a ME ou a EPP possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas recebidas por todos os estabelecimentos.

A opção pelo regime de caixa tende a ser vantajosa para o contribuinte, porém a adoção desse regime requer alguns cuidados adicionais, conforme segue:

a) Nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.

Por exemplo, uma nota fiscal de serviços emitida em Novembro/2012, no valor de R$ 5.000,00, cujo recebimento é previsto para Dezembro/2012. Entretanto, o cliente ficou inadimplente, e não pagou respectiva nota, até 31.12.2012. Portanto, o valor de R$ 5.000,00 deverá ser incluído como receita bruta até o mês de dezembro/2013.

b) A empresa optante pelo regime de caixa deve manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo constante do Anexo Único da Resolução CGSN 45/2008, no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações, relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo: I - número e data de emissão de cada documento fiscal; II - valor da operação ou prestação; III - quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos; IV - a data de recebimento e o valor recebido; V - saldo a receber; VI - créditos considerados não mais cobráveis.

Fica dispensado o registro em relação às prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, inclusive de crédito, desde que a ME ou a EPP anexe ao respectivo registro os extratos emitidos pelas administradoras relativos às vendas e aos créditos respectivos.

c) A adoção do regime de que trata o caput pela ME ou EPP não a desobriga de manter em boa ordem e guarda os documentos e livros previstos da Resolução CGSN 10/2007, inclusive com a discriminação completa de toda a sua movimentação financeira e bancária, constante do Livro Caixa.

Importante frisar, em relação ao item “b”, que na hipótese de descumprimento do registro dos valores não recebidos, pode vir a ser desconsiderada a opção pelo regime de caixa, nos anos-calendário em que tenha ocorrido o descumprimento, havendo o recálculo do imposto pelo regime de com­petência, sem prejuízo dos acréscimos legais correspondentes.

Como observa-se a opção pelo regime de caixa é atrativa, no entanto requer alguns cuidados que se não forem observados podem expor a empresa a questionamentos fiscais.

Patricia Peters Ruiz

Patricia Peters Ruiz

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 16:50

Boa Tarde
Hoje fui fazer o DAS de uma micro empresa e observei que o valor foi menor que em outros meses, mesmo o faturamento sendo maior. Olhei no calculo e observei que até o mês 09/2016 se calculava Cofins, Inss e Icms e que a partir de 10/2016 não se calculou o Cofins. Alguem teve este mesmo "problema"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade