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SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 19:28

Boa noite!

Tenho uma dúvida pertinente à tabela tipi: ''''capítulo 94 - Móveis; etc. capítulo 95 - Brinquedos; etc.''''. Pois bem, o capítulo 94, em suas notas não acolhe entre os produtos ali elencados ''''''''móveis com características de brinquedos'''''''', apontando que estes seriam abacados no grupo 95.03. Aí pergunto: estante, cadeira, mesa, todas produzidas para usuário infantil, escolinha infantil, etc. entrariam em qual capítulo no 94 ou no 95? Peço-lhes ajuda, pois sou contador e meu cliente contesta o meu entendimento de que móveis infantis seriam classificados no grupo 95.03 da tipi. Desde já agradeço.

Sebastião Gilberto de Camargo.

Sebastiao Gilberto de Camargo
CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 junho 2009 | 09:31

Como você mesmo disse "móveis com características de brinquedos". Não se trata de um brinquedo, mas sim de um móvel. Portanto, se enquadra no grupo 94. No grupo 95 não há nenhuma mensão a móveis.

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