
Marcos Jose Ferreira Jr
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Bom dia!
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional no ramo de construção civil está inadimplente com o pagamento do imposto este ano todo.
Também não pagou a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de 01/2016 com vencimento em Fevereiro de 2016, ficando, portando, desenquadrada deste regime por falta deste pagamento.
Meu questionamento, se a empresa recolher esta contribuição de Janeiro será que conseguimos enquadrar neste regime?
Att
Marcos