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Serviços de Pintura e Reformas X Terceirização

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 14:01

Boa tarde colegas!

Fiz várias pesquisas no fórum porém uma dúvida persiste. Os Cnae's 4330-4/04 (Serviços de Pintura de edifícios em geral), 4120-4/00 (Construção de edifícios/Reformas) e 4330-4/02 (Instalação de portas, janelas e etc) estão como atividade permitidas no Simples Nacional pelo anexo IV. O Cnãe 7820-5/00 (Locação/Cessão de mão de obra temporária) é impeditivo do Simples Nacional...O que difere uma atividade de outra pois em ambas os serviços serão prestados fora do endereço da empresa? Seria o caso que nas atividades "permitidas" acima os serviços prestados devem ser executados pelos sócios ou responsável da empresa? E se essas empresas tiverem empregados, não poderia colocá-los para trabalhar em outros locais por estar se caracterizando terceirização?
Estou meio confuso com essa questão, agradeço muito a quem puder me dar uma luz sobre o assunto.
Desde já agradeço a todos pela ajuda!

Att,

Carlos Silva

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sábado | 5 novembro 2016 | 22:06

O CNAE 7820-5/00 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA - compreende as atividades de locação de mão-de-obra temporária. Os trabalhadores temporários são encaminhados às empresas clientes para complementar o seu quadro de pessoal por tempo determinado e são remunerados pelas agências de trabalho temporário nas condições da legislação trabalhista, porém a supervisão desse pessoal é feita pelo cliente. Estão também compreendidas nesta divisão as atividades de fornecimento de recursos humanos e de serviços de gestão de recursos humanos a empresas clientes. (Definição do IBGE para este CNAE).
Os demais CNAES citados, referem-se às atividades da Construção Civil, para a prestação de serviços da construção, sob a administração da empresa contratada, com ou sem emprego dos materiais de construção.
Todas essas atividades podem ter funcionários alocados no local da prestação dos serviços.

APARECIDA MOTA
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:38

Bom dia Aparecida Mota!

Desculpe o atraso mas muito obrigado pela colaboração!

Att,

Carlos Silva

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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