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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de 20% sobre RPA

Erica Rodrigues

Erica Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 09:25

Caro Orlando, bom dia.

Teremos que seguir algumas regras , se a empresa NÃO for optante do Simples Nacional, a mesma fica responsável pelo desembolso da parte patronal de 20%, podendo ser descontado somente 11% do sujeito autônomo, assim, o recolhimento total do INSS será de 31%.

Exemplo: Valor dos serviços tomado de R$ 900,00.
aplica a alíquota de 31% = R$ 279,00 ( valor total a recolher para o INSS), o responsável pelo recolhimento cabe ao tomador dos serviços.
Poderá ser descontado do autônomo 11% = R$99,00, valor líquido a pagar de R$ 801,00.

E se FOR optante do simples nacional, cabe ao tomador dos serviços a descontar do autônomo e recolher o valor do INSS a alíquota de 11%, NÃO cabe neste caso a alíquota de 20%.

E os códigos para recolhimentos são os seguintes:
NÃO optante do simples Nacional = 2100.
OPTANTE do simples Nacional = 2300.

Espero poder ter cooperado.

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