Aguinaldo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Colegas.
Temos um cliente Prestador de Serviço, que fornece mão de obra nas atividades de Portaria e Limpeza e Zeladoria para condomínios (não tem vigilância).
Este cliente é Optante do Simples, utiliza o CNAE 8111-7/00 (Serviços Combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios), e tem sua receita tributada pelo Anexo IV. Sofre retenção de retenção de 3.5% de INSS em suas notas fiscais e está enquadrado na desoneração da Folha de Pagamento.
Hoje recebemos uma carta de um cliente novo (condomínio) da empresa citada acima, pedindo o cancelamento da primeira nota que emitimos contra ele, afirmando que a retenção deve ser de 11% e e que o CNAE da empresa não está desonerado.
Os demais Condomínios clientes, até agora, não tiveram nenhum desacordo com nosso procedimento. Eu fiz uma leitura de várias matérias sobre o tema, mas parece que o assunto gerou e ainda gera dúvidas de entendimento.
Acredito que a empresa pode, perfeitamente, ser optante do Simples utilizando o CNAE 8111-7/00, mas algum colega, por favor, poderia esclarecer as dúvidas quanto ao percentual de retenção de INSS e a desoneração da Folha ? Qual a forma correta e a base legal ?
Desde já agradeço !