Franciele Sabatini Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde.
Estou com uma dúvida a respeito da tributação das SCPs.
Supondo que uma empresa tenha a receita da SCP e receita financeira, no caso é a sócia ostensiva, esta deverá calcular o faturamento da SCP separado? Digo, calcular o IRPJ s/ faturamento da SCP separadamente da receita financeira? Pois calculando separadamente, o valor da receita financeira não excederá os 60.000 para calcular o adicional dos 10%. E considerando-a junto com o faturamento, irá exceder os 60.000. Como proceder nesse caso. Há algum embasamento legal que comprove?
Desde já agradeço a todos.