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Intimação PERDCOMP - Ressarcimento de IPI

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 13:59

Boa tarde,
Alguém recebeu Intimação referente a mensagem "Ressarcimento de Créditos" da ficha "Livro de Registro de Apuração do IPI no período do Ressarcimento - Saídas" do Perdcomp nº tal? Sempre fiz as DCOMPS da mesma maneira e já é a segunda intimação que recebo depois de 08/2016. Alguém sabe informar se a RFB alterou algum critério de cruzamento das informações?
Maísa

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 21:23

Vc deve estar enviando alguns trimestres ao mesmo tempo.

Em sendo assim, a partir do 2º trimestre enviado vc deve informar o valor do ressarcimento pedido no 1º trimestre enviado e o nº do perd comp. Se houver neste período estorno de outros trimestres enviados anteriormente vc precisa informar também neste 2º.

Esta informação vc deve incluir no penúltimo tópico do perd comp "Pedido de ressarcimentos no PA corrente"

A Receita, criou uma nova malha e está checando se com o estorno do1º trimestre de referência não excede o saldo no 2º trimestre passível de ressarcimento e por isso a inconsistência.

Se isso ocorreu o valor do seu crédito apurado no segundo trimestre irá diminuir..

Isso tem de ser feito sucessivamente, no 3º trimestre vc informa o nº do perd comp e o valor do pedido do 2º.

A Receita vai considerar esta informação no 1º mês do trimestre.

Cheque o correto preenchimento no ultimo tópico "Demonstrativo do ajuste do saldo no LAIPI"



Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 16:51

Obrigada Salvador.
Fiz como orientado e reaLmente há um pedido de ressarcimento do trimestre anterior. Inseri o valor do crédito acumulado no início do primeiro mês de apuração, informei o ressarcimento na apuração e informei ainda a ficha de Pedidos de Ressarcimento no período. Não apurei diferença no saldo. Ainda bem. Creio que não ocorrerá maiores transtornos.
mAÍSA

ALUIZIO LAZARO DE PAULA MOREIRA

Aluizio Lazaro de Paula Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 19:10

Boa tarde,

também recebi essa intimação referente à compensação do 3º Trimestre.

Todo trimestre faço a Perd/comp de ressarcimento e posteriormente de compensação. Os créditos são compensados no próprio trimestre, sendo assim, pelo que entendi, devo informar na "Ficha Ressarcimento de Créditos do Período" o valor do crédito ressarcido e o número da Perd/comp feita no trimestre anterior?

Grato pela atenção.

Maria Salete Zanoni

Maria Salete Zanoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 17:10

" Da analise do PER/DECOMP acima identificado, foi constatado que os ressarcimentos de créditos informados nas fichas " ressarcimentos de créditos no Período", " ressarcimento de Créditos após o Período" e pedidos de ressarcimentos transmitidos no PA CORRENTE" não correspondem ao total dos pedidos (PER/DCOMP) transmitido desde o primeiro período de apuração do trimestre em referência até o momento anterior ao da transmissão do PER/DCOMP ora em análise.

Para regularizar a situação, no caso de ressarcimento de créditos informados nas fichas " Ressarcimento de crédito no Período" e " Ressarcimento de estorno de crédito após o Período", devera ser apresentar PER/DCOMP retificador. observada a regra abaixo.
A informação do estorno de crédito por ressarcimento deve ser exclusivamente no campo "Ressarcimento de Créditos" ( na ficha "Livro Registro do IPI no Período do Ressarcimento - Saídas" e Ficha Regisitro de Apuração do IPI após o Período do Ressarcimento". Se tal informação estiver prestada indevidamente no campo " Estorno de crédito" ou no campo "outros débitos " ( da ficha "Livro Registro de Apuração do IPI no período do Ressarcimento Saídas" e ficha "Livro Regisitro de Apuração do IPI após Período do Ressarcimento"), ela deve ser corrigida.

Roberto Oliveira dos Santos

Roberto Oliveira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 10:43

Eu também recebi, eu fazia o ajuste no livro RAIPI no ultimo dia do trimestre, e não na data da transmissão do pedido.

No meu ERP eu faço um ajuste no RAIPI e eu coloco o numero do Pedido, aliás ele vai também no registro E530 do SPED ICMS/IPI.

Minha duvida é a seguinte, se eu retifico o pedido, no meu caso retifiquei porque o valor que pedi estava a maior, ou seja o meu direito é menor, eu faço o ajuste no RAIPI na data da transmissão do pedido Original ou Retificador?

1 - Se for o Original eu teria que retornar naquela data e simplesmente arrumar no RAIPI o valor que foi pedido a maior para o valor atual.
2 - Se for o Retificador eu teria que retornar naquela data, excluir o ajuste no RAIPI e fazer um novo ajuste na data do Retificador.
3 - ???

Qual seria a opção correta?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:40

Eu também recebi, eu fazia o ajuste no livro RAIPI no ultimo dia do trimestre, e não na data da transmissão do pedido.


r- Realmente o estorno deve ser feito no mês da transmissão.

No meu ERP eu faço um ajuste no RAIPI e eu coloco o numero do Pedido, aliás ele vai também no registro E530 do SPED ICMS/IPI.

Minha duvida é a seguinte, se eu retifico o pedido, no meu caso retifiquei porque o valor que pedi estava a maior, ou seja o meu direito é menor, eu faço o ajuste no RAIPI na data da transmissão do pedido Original ou Retificador
?

R- A retificação deve ser feita no mês do lançamento original.

1 - Se for o Original eu teria que retornar naquela data e simplesmente arrumar no RAIPI o valor que foi pedido a maior para o valor atual
.

R- Sim, pois isso vai impactar os meses subsequentes a seu favor.

2 - Se for o Retificador eu teria que retornar naquela data, excluir o ajuste no RAIPI e fazer um novo ajuste na data do Retificador.
3 - ???

Qual seria a opção correta?



Maria Salete Zanoni

Maria Salete Zanoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 16:37

Boa Tarde

estou retificando uma PER/DCOMP, consegui acertar quase todos os erro e aviso, mas tem um que não estou conseguindo.
"Aviso - O valor do Pedido de Ressarcimento deverá ser estornado no Livro RAIPI na data de transmissão desse documento."

Devo estornar o valor desse trimestre que estou retificando ?

Marcelo Souza

Marcelo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:24



Salvador Cândido Brandão
Boa tarde

Por gentileza poderia responder a seguinte dúvida

Eu envio os pedidos de ressarcimento trimestralmente

ou seja em Abril/2016 (ref. 1º trim) julho (2º) Outubro (3º)

Ao preencher ficha pedidos de ressarcimentos Transmitidos PA Corrente o mês de estorno não pode ser inferior a Novembro, no entanto este estorno foi realizado nos meses que mencionei Abril/Julho e Outubro

Na intimação diz que vlr informado no campo ressarcimento de créditos LRAIPI está zerado


Sabe como resolver?

Desde já agradeço

Marcelo Souza

Marcelo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 09:17

Maria Salete Zanoni
Bom dia

Salete

Em que aba eu informo esses valores?

Pedido foi enviado em outubro, pra retificar preciso informar data de hoje e alimentar a aba ficha registro de Apuração de IPI após ressarcimento com meses de outubro (informei ressarcimento no campo próprio saídas) e novembro/2016 -

Este valor ref. pedido do 2º trimestre estou informando na aba ressarcimento de créditos após período
seria o correto
ou na aba PA corrente?

Maria Salete Zanoni

Maria Salete Zanoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 10:40

Bom dia

Marcelo


Eu coloquei na aba PA corrente e não deu erros, enviei, agora esta em analise, não posso te garantir que é o correto, mas segui as informações que recebi da Receita Federal. Acho que é o caminho.


Espero ter ajudado um pouco



Maria

Marcelo Souza

Marcelo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 10:45


Salete, bom dia

Então na aba PA corrente quando informo o ressarcimento do 2º trimestre, apresenta a msg que período de apuração que será escriturado estorno não pode ser igual ou anterior a nov/2016.
mas eu estornei em julho/2016, aí que travei

MATHEUS ALVES PEREIRA

Matheus Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 16:57

Boa Tarde!

Estou com o mesmo problema do Marcelo.

Entreguei o Pedido de Ressarcimento de IPI referente o 1º trimestre/2012 em novembro/2016.

Agora em Dezembro estou fazendo o 2º trimestre/2012.

Na Ficha PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO PA CORRENTE - informei o 1º trimestre/2012 - nº PERDCOMP e valor.

Está dando a seguinte mensagem:

"Período de Apuração em que será escriturado ressarcimento não pode ser igual ou anterior a Novembro/2016"

Se eu colocar Dezembro ele aceita, mas não é o correto. Foi estornado no mês da transmissão em novembro.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 17:08

Matheus,
Tive esse problema mais de uma vez. Mas não informei a Ficha do PA.
Bom, a princípio, faço a cópia fiel da apuração do livro de IPI e na ficha de Ressarcimento de créditos no período. Utilizei a Ficha Ressarcimento de crédito no período.Nesta ficha informo o ressarcimento do trimestre passado, feito dentro do período de apuração a que se refere o Per que estou transmitindo. Pra falar a vdd, não consegui identificar a diferença da ficha Ressarcimento de créditos no período e Ressarcimento transmitidos no PA corrente. Tente dessa maneira e informe o mê em que o ressarcimento foi lançado na apuração do IPI. Veja se os erros sumirão.

MATHEUS ALVES PEREIRA

Matheus Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 15:30

Maísa boa tarde.

Lendo o Livro do IOB, estamos corretos esta ficha de Ressarcimento do PA corrente ela somente é preenchida quando você envia mais de 1 trimestre dentro do mês.
Exemplo:
- 1° trimestre, enviado em Dezembro, não preencher a ficha PA corrente.
- 2° trimestre, enviado em Dezembro, ou seja, no mesmo mês preencher com os dados do 1° trimestre transmitido.
- 3° trimestre, enviado em Dezembro, ou seja, no mesmo mês preencher com os dados do 2° trimestre transmitido.

Obrigado.

Paula Nakajima

Paula Nakajima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 11:26

Bom dia pessoal, estou com dúvidas também em uma intimação, podem me ajudar.

Fiz um perdcomp de ressarcimento de IPI ref. ao 2º trimestre/2015, porém a empresa em 22/09/2015 fez alguns perdcomps ref. a 2014 e 2013, então preenchi como perdcomps após o período de referencia, que totaliza R$ 21.851,43.
Onde mais preciso preencher? Pois ainda dá erro:

MSG 0230110
Informado ressarcimento em período de escrituração de estorno no qual não há a mesma informação na Ficha Livro RAIPI Após o Período do Ressarcimento - Crédito/Débito

Foi compensado o ressarcimento em Set/15

Obrigada

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 19:49

Paula, faltando algumas infs, veja o que acho:
Mas pelo histórico e pela mensagem do erro é possível presumir que está deixando de lançar os Pedidos de Ressarcimento (após o período de ressarcimento ou seja após o período de apuração) em um dos dois locais nos quais devem ser informado estes Pedidos de Ressarcimento.

Os Pedidos de Ressarcimento processados depois do trimestre do qual foi apurado o saldo credor, objeto do Pedido de Ressarcimento que está apresentado a mensagem de erro, devem ser lançados em dois lugares.

1-) Inicialmente o Valor de cada Pedido de Ressarcimento deve ser registrado na ficha
“Após Período de Ressarcimento”
“Livro Apuração - Sintético”
“Crédito/Débito”
Quadro “Demonstrativo de Débitos”
Campo “Ressarcimento de Créditos”.
Este registro deve ser feito no mês em que foi transmitido e estornado o valor do Pedido de Ressarcimento.

2-) Completando o lançamento dos valores deve ser lançado também nesta ficha,
“Após Período de Ressarcimento”
“Informações Complementares no Livro de Apuração”
“ Ressarcimento de Créditos”

para cada Pedido de Ressarcimento, O Período de Ressarcimento (ano e trimestre), o Valor, o Nº do Perdcomp, o Período de Escrituração, (do estorno) indicando se Mensal, o Mês e o Ano.

Pela mensagem de erro é provável que esteja faltando o lançamento no “Livro Apuração - Sintético” , “Crédito/Débito”



Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 16:57

Boa tarde!
Recebi essa intimação no trimestre anterior e retifiquei, depois disso não recebemos mais nada. Mas agora me surgiu uma dúvida: na PER/DCOMP desse trimestre devo indicar qual número do pedido na ficha "Ressarcimentos de Créditos no Período"? O pedido original ou o retificador?
Apareceu uma mensagem ao colocar o número do pedido retificador, mas não deu aviso ou erro nas pendências.

"Número do PER/DCOMP informado é de um documento retificador. Os estornos de créditos de IPI efetuados na escrita fiscal a título de ressarcimento só devem ocorrer quando da transmissão de um documento original. Verifique se o Nº PER/DCOMP informado está correto."

O número do pedido retificador realmente está correto, mas fiquei na dúvida se nesse campo deve permanecer o retificador ou coloco o original.


Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 17:25

Boa tarde,
Informei o número do PERDCOMP original e até agora não tive nenhum problema. Entendi, no ajuda do programa, que deveria ser o numero da declaração original.

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