João Henrique de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMeus amigos boa tarde
Procurei uma informação em outros tópicos mas não encontrei. Tenho uma dúvida sobre o PIS/COFINS no processo de importação. O ramo da empresa é aeronáutico, temos isenção nas saídas de acordo com a lei 10865 artigo 28. Só que na compra dos produtos importados nós pagamos Cofins. Este imposto, pela leitura que fiz não pode ser recuperado, justamente porque a saída dele não é tributada pelo mencionado imposto. Este processo está correto, porque o ICMS nós pagamos porém conseguimos creditar.
Muito obrigado pela atenção