
Kércia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Atendimentorespostas 2
acessos 366
Kércia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AtendimentoHugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Naiana Kercia,
É devido PIS sobre a folha de pagamento somente pelas entidades sem fins lucrativos (Isentas, Imunes ou Dispensadas). O percentual é de 1%.
Cofins nesses casos, não se aplica.
Att,
Gustavo Silva
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Naiana, bom dia!
O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.
A contribuição para o PIS das será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:
1. Templos de qualquer culto
2. Partidos políticos
3. Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda
4. Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda
5. Sindicatos, federações e confederações
6. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei
7. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc.
8. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público
9. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais
10. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971.
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