Andre Oliveira R de Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde amigos,
Estou com uma dúvida que não encontrei resposta na Legislação.
Tenho um Cliente prestador de serviço de construção civil inscrito no Simples Nacional. Em seus contratos geralmente tem 50% de mão de obra e 50% de material.
Ao emitir a nota o ISS é retido com alíquota do Simples com base de cálculo o valor do serviço.
Ao apurar o imposto no PGDAS na opção de tributação pelo anexo IV com retenção de ISS , ele apura os impostos sobre o total do faturamento.
Ou seja se eu emiti uma NF no valor de R$ 1000,00 com 50% de mão de obra e alíquota de ISS de 2% , o tomador irá recolher o valor de R$ 10,00 (500,00 x 2%).
No calculo do Simples eu terei valor do Faturamento R$ 1.000,00 X 4,5%= 45,00(alíquota do simples) - 2%(iss)= 25,00 Imposto a Recolher 45-25= 20,00.
Ou seja, houve a retenção de 10,00 e deduzi do simples 25,00.
O que devo fazer para realizar o procedimento correto? Qual a base legal? Por favor me ajudem.