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TRIBUTOS FEDERAIS

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RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 09:02

Solange Malafaia, bom dia.

No lucro real, o PIS e o COFINS a pagar (se é esta sua dúvida) são obtidos na apuração débito/crédito do imposto (previstos na legislação)

No lucro real, é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica, sendo que nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

Basicamente, o regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação.

Débitos do PIS apurados: R$ 10.000,00
Créditos do PIS apurados nas aquisições de mercadorias e outros itens admitidos na legislação: R$ 6.000,00
PIS devido: R$ 10.000,00 - R$ 6.000,00 = R$ 4.000,00.

Observe o que diz a Lei 10.833 e a Lei 10.637 que versam sobre o tema.

Rodrigo Fernando


Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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