
Carlos Augusto dos Santos Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Com a aprovação da lei 155/2016 para efeito em relação ao limite de faturamento do mei para R$ 81,000,00 anuais,como que fica os mei que estourar o limite de faturamento em 2016 e ficar abaixo deste novo teto? Enquadra como me em 2017 e em 2018 o faturamento mantendo-se abaixo dos R$ 81,000,00 volta a ser considerada como mei? E aqueles mei que tiverem menos de 20% de excesso de faturamento?