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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional Transportadora - ISS

Léa Barbosa

Léa Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 16:05

Boa tarde.

Uma empresa transportadora de Cargas serviços de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, emite NFS-e (NO CARIOCA - RJ) e emite CT-e. Os cálculos do Simples Nacional é pelo anexo III, sendo que para os valores do CT-e diminui- se a alíquota do ISS e acrescenta-se a alíquota do ICM (anexo I). Para os valores da NOTA CARIOCA o antigo contador usou a mesma tabela do Anexo III, mas não considerou a alíquota do ISS, ou seja o imposto relativo dos valores da NFS-e não considerou o ISS. Isso está correto?

Pesquisei no sita, mas não encontrei a parte do cálculo das NFS-e.

Alguém pode me ajudar?

Obrigada.

Léa

Léa Barbosa
(Compre a verdade e não abra mão dela,
nem tampouco da sabedoria, da disciplina
e do discernimento.) - Provérbios 23:23
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 16:12

Léa Barbosa,

No anexo III há a separação do CT-e e das NFS-e, se ele lançou tudo como prestação de serviços e não separou os transportes está incorreto.
Pois você mencionou a forma correta, isto é só.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Léa Barbosa

Léa Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 13:53

Olá Kaik.

Boa tarde!

Perdão por só agora estar retornando, estamos com vários assuntos e todos para "ontem". E matar um "leão" por dia, muitas vezes nos impede de ir na legislação para pesquisar e acabamos por recorrer para obtermos ajuda rápida.

Acredito mesmo que a parte dos serviços (NFS-e) incide o ISS e a do CT-e usa-se a mesma tabela excluindo o percentual do ISS e incluindo o percentual da tabela do ICMS. Nesse caso estamos falando de imposto municipal e gostaria de encontrar o fundamento. Se puder me ajudar, agradeço.

Att.

Léa

Léa Barbosa
(Compre a verdade e não abra mão dela,
nem tampouco da sabedoria, da disciplina
e do discernimento.) - Provérbios 23:23
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 14:16

Léa Barbosa,

Seguindo o que diz a Res. CGSN 117/2014 que altera a Res. CGSN 94/2011 em seu art. 25 inciso III temos:

Prestação de serviços de transporte municipal de cargas: será tributada conforme tabela do Anexo III

Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas: será tributada conforme tabela do Anexo III, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I.


Fontes:
Resolução CGSN 117-2014
Resolução CGSN 94-2011

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 08:53

Prezados, bom dia.

Em continuidade a este tópico e persistindo a duvida.

A empresa transportadora Intermunicipal, se enquadra mesmo no Anexo III? O Sistema ao gerar o DAS não permite que alteremos de ISS para ICMS, conforme Anexo I.

Então qual seria o anexo correto para esta atividade, I, III ou o IV?

Se alguém puder me auxiliar, agradeço.

Tatiana Oliveira

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