Nilva Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoComo fica o cálculo do Simples Nacional com a LC 155, sendo agora com 6 faixas e um valor a ser deduzido?
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Nilva Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoComo fica o cálculo do Simples Nacional com a LC 155, sendo agora com 6 faixas e um valor a ser deduzido?
Rafael Mendonça Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá bom dia,
Em relação às aliquotas, elas não terão mais faixas fixas de tributação, as aliquotas estarão sempre variando de acordo com os ultimos 12 meses, visto que para chegarmos a aliquota efetiva temos que utilizar a forma:
RBT12 x Aliq - PD
RBT12
RBT12 é a receita dos ultimos 12 meses.
Aliq é a aliquota de acordo com os anexos I a V.
PD é a parcela dedutível de acordo com os anexos I a V.
Lembrando que essa alteração somente será valida para 01/01/2018, até lá continua a atual sistematica de calculo.
Quer saber mais? Te convido a assistir esse vídeo que fizemos com as principais alterações.
Clique Aqui para assistir o vídeo.
Nilva Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoRafael, muito obrigado por sua contribuição através do seu vídeo, foi muito explicativo!
Mas, você falou em "faixa de transição" para quando a empresa ultrapassar os 3.600.000,00 relativos ao ICMS e ISS.
Se estes tributos passarão a ser pagos separadamente em suas alíquotas próprias em suas guias específicas, então quer dizer que o benefício em si fica a cargo somente dos tributos federais, sendo que já não haverá diferença alguma na questão envolvendo ICMS e ISS nas empresas tributadas pelo simples e presumido certo?
Rafael Mendonça Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Nilva,
Exatamente isso, o pagamento do simples para empresas com fat nos ultimos 12 meses acima de 3,6mi serão apenas para o CPP, IPI, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS ,quanto ao ISS e ao ICMS elas apurarão como uma empresa regime Normal.
Por isso chamei (E muitos chamam) de faixa de transição, pois a partir dali a empresa começará a ter necessidade de controles mais apurados para correta tributação principalmente do ICMS.
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