x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 6.375

ME para MEI com débitos.

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 08:28

Bom dia, gostaria da ajuda dos colegas.
tenho a seguinte situação:
1 - A empresa é optante pelo simples nacional
2 - recebeu o ADE de exclusão.
Pergunta:
Posso transforma-la em MEI em Janeiro, mesmo com débitos do Simples Nacional, pois a atividade é permitida para MEI.

e-mail - legal@chicaoka.com.br
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 09:09

Hélcio, bom dia.

Na situação relatada acima, observe que o MEI faz parte do "tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte" com previsão legal na Lei Complementar 123 de 2006, desta forma evidentemente uma empresa optante pelo Simples Nacional (com débitos) não poderá ser transformada em MEI.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 09:22

sim, há riscos de desenquadramento, porém ao fazer os parcelamentos dos débitos citados no ADE não estaria apto para o desenquadramento para inclusão no MEI?

e-mail - legal@chicaoka.com.br
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 11:23

Amanda Yumi
Bom dia!


Se a pessoa jurídica em questão, atender a todos os demais critérios estabelecidos que permitam optar pelo MEI, o parcelamento não é motivo de vedação.

Desta forma, poderá manifestar interesse pela sistemática do MEI e continuar a recolher o referido parcelamento até sua efetiva quitação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: