
Luciana Leite Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Eu procurei no Fórum e não achei e por isto exponho minha dúvida.
Eu recebi uma carta da Receita Federal com este informe:
No processamento eletrônico de sua Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf/2016), relativa ao ano-calendário 2015, entregue em 22/03/2016, foram constatadas as seguintes divergências entre os valores de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) informados na Dirf e os recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
o que eu devo fazer?
Luciana Leite
RH/Departamento Pessoal
Vitória da Conquista - BA