Thiago Rocha
Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)Boa tarde a todos,
Ao analisar algumas NF de Serviços emitidas em 2012 e 2013 foi verificado que os pagamentos que ocorreram em 2013 e 2014 (respectivamente) tiveram retenções de CSRF (5952), porém esses valores não foram utilizados para o abatimento do valor do tributo (CSLL) a serem pagos nos referidos anos. Questão, poderia eu, no momento atual, utilizar na apuração de 2016 os valores como extemporâneos? Há alguma legislação que embase tal procedimento?
Desde já agradeço a todos.