
Débora Portes
Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)Boa tarde, Caros Colegas
Estou com seguinte situação e gostaria de saber se estou procedendo da forma correta.
Tenho uma empresa que estava na lista de desoneração no ano passado optou em continuar desonerada onde nos recolhíamos um % sobre o faturamento, no mês de maio transferi todos os empregados desta empresa para outra do grupo, á partir desta data não fiz mais os recolhimentos no código 2985 já que não havia mais colaboradores, esse procedimento está correto?